Para que serve a caução no aluguel? A Santailha responde!
A caução é uma modalidade de garantia comum em contratos de aluguel, oferecendo uma segurança tanto para o locador quanto para o inquilino. Essa prática é popular no mercado imobiliário e visa proteger ambas as partes contra eventualidades, como inadimplência ou danos ao imóvel.
Neste artigo, vamos explicar para que serve a caução no aluguel, os direitos e deveres de cada parte e como calcular a devolução ao final do contrato. Acompanhe a seguir!
O que é caução de aluguel?
A caução de aluguel é um valor que o inquilino paga no início do contrato, atuando como um “depósito de segurança” para o locador. Esse valor, geralmente equivalente a até três meses de aluguel, fica reservado para cobrir eventuais imprevistos.
A caução pode ser paga em dinheiro, mas também é possível oferecê-la na forma de bens móveis (como carros e motos) ou imóveis. O valor da caução deve ser depositado em uma conta poupança conjunta, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), garantindo o rendimento do valor ao longo do contrato.
Para que serve a caução no aluguel?
A principal função da caução é servir como uma garantia financeira para o proprietário do imóvel. Se houver descumprimento de cláusulas contratuais pelo inquilino, como falta de pagamento de aluguel ou danos ao imóvel, o locador pode utilizar o valor da caução para compensar os prejuízos.
Essa modalidade é uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança, permitindo ao inquilino iniciar o contrato de locação sem a necessidade de buscar uma terceira pessoa como garantia ou contratar um seguro.
Como funciona o contrato de aluguel com caução?
Quando o contrato de aluguel inclui caução como garantia, o valor acordado deve ser pago pelo inquilino no início do contrato. Esse depósito é mantido em uma conta poupança, e o valor pode ser de até três aluguéis, mas nunca superior a isso, conforme regulamenta a Lei do Inquilinato.
Durante o contrato, a caução deve permanecer intocada, funcionando como um “resguardo” para o proprietário em caso de necessidade. Essa prática proporciona segurança ao locador e ao inquilino, uma vez que os termos de uso do valor são claramente definidos e ambos possuem acesso à conta.
Com quem fica a caução de aluguel?
A caução em dinheiro deve ser depositada em uma conta poupança conjunta entre locador e inquilino, gerando rendimentos enquanto o contrato estiver ativo. A Lei do Inquilinato exige que essa conta seja acessível a ambas as partes para que haja transparência e conformidade regulatória.
Em caso de necessidade de resgate do valor, a movimentação só pode ser realizada com o consentimento de ambas as partes ou por ordem judicial. O rendimento gerado pela poupança durante o período do contrato também deve ser devolvido ao inquilino, desde que ele cumpra todas as obrigações contratuais.
Quando o valor da caução pode ser utilizado?
O valor da caução só pode ser usado se houver inadimplência do inquilino ou se houver danos no imóvel que o locador precise reparar ao final do contrato. Em casos de atraso ou não pagamento de aluguel, o locador pode utilizar o montante da caução para cobrir o prejuízo, sempre respeitando os termos acordados e informando previamente o inquilino.
Danos comprovados no imóvel ao final do contrato também podem ser descontados da caução, após a realização de uma vistoria final. A legislação é clara ao proibir o uso da caução para outros fins e qualquer movimentação indevida pode gerar implicações jurídicas.
O que acontece com o depósito da caução após o fim da locação?
Ao término do contrato, o valor da caução deve ser devolvido ao inquilino caso ele tenha cumprido todas as condições do contrato, incluindo o pagamento do aluguel e a entrega do imóvel em bom estado. A devolução do montante deve incluir o valor corrigido conforme o rendimento da poupança.
Antes de devolver a caução, o locador deve realizar uma vistoria final para avaliar o estado do imóvel. Se tudo estiver em conformidade, o inquilino tem o direito de receber o valor integral. Caso contrário, eventuais reparos e pendências financeiras podem ser descontados do montante.
Como calcular a devolução de caução de aluguel?
O cálculo da devolução da caução considera o valor principal depositado, acrescido dos rendimentos da poupança onde ficou guardado. Por exemplo, se o valor original foi R$ 5.000,00 e houve rendimento de R$ 300,00 durante o contrato, o total devolvido será de R$ 5.300,00.
No entanto, se houver necessidade de descontar alguma quantia para cobrir reparos no imóvel, esse valor é subtraído do total, e o saldo restante é devolvido ao inquilino. Para garantir uma devolução justa, é fundamental que locador e inquilino realizem uma vistoria detalhada no início e no final do contrato, documentando todas as condições do imóvel.
Por que contar com a Santailha para alugar ou gerenciar seu imóvel?
A Santailha atua há uma década no mercado imobiliário de Florianópolis, com experiência na intermediação de contratos de aluguel e na oferta de imóveis nas regiões mais valorizadas da cidade. Além de oferecer suporte completo para locatários e proprietários, a Santailha proporciona orientação clara sobre garantias locatícias, garantindo transparência e segurança em todas as etapas do processo.
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