Quebra de contrato de aluguel pelo proprietário: o que diz a lei? - Santa Ilha Imóveis
Casal realizando sua mudança após a quebra de contrato de aluguel pelo proprietário

A quebra de contrato de aluguel pelo proprietário é um tema que gera muitas dúvidas, tanto para locadores quanto para locatários. Afinal, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras claras sobre os direitos e deveres de ambas as partes. Entender o que a legislação diz sobre a rescisão contratual é essencial para evitar conflitos e garantir que todas as etapas sejam realizadas de forma legal e transparente.

Neste artigo, vamos mostrar as principais situações que permitem a quebra de contrato pelo proprietário, as penalidades previstas e como resolver essas questões com segurança. Confira!

Quando o proprietário pode quebrar o contrato de aluguel?

A Lei do Inquilinato garante ao proprietário o direito de rescindir o contrato em situações específicas, mas também impõe condições que precisam ser respeitadas. Veja abaixo as principais circunstâncias que permitem a quebra de contrato pelo proprietário:

Falta de pagamento do aluguel

Se o inquilino estiver inadimplente, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo para rescindir o contrato. No entanto, é necessário respeitar os prazos e formalidades legais, incluindo a notificação do locatário e, em alguns casos, a tentativa de acordo para a regularização.

Uso próprio ou de familiares

O proprietário pode solicitar o imóvel para uso próprio, de seus familiares em linha reta (pais ou filhos), ou de dependentes econômicos. Contudo, essa medida só pode ser tomada em contratos por prazo indeterminado ou ao término do contrato vigente, respeitando o prazo de notificação de 30 dias.

Necessidade de reforma urgente

Se o imóvel precisar de reformas que impeçam sua habitação, o proprietário pode rescindir o contrato, desde que:

  • Comprove a necessidade da obra;
  • Notifique o inquilino com antecedência.

Após a reforma, o locatário tem o direito de preferência para retornar ao imóvel.

Venda do imóvel

Se o proprietário decidir vender o imóvel, ele deve respeitar o direito de preferência do locatário, oferecendo-o nas mesmas condições de mercado. Caso o locatário não tenha interesse na compra, o contrato pode ser rescindido, respeitando os prazos legais.

Penalidades na quebra de contrato pelo proprietário

A quebra de contrato de aluguel pelo proprietário sem uma justificativa legal válida pode gerar penalidades. As mais comuns incluem:

  • Multa proporcional: caso o contrato preveja uma multa para rescisão antecipada, o proprietário será obrigado a pagar ao locatário o valor estipulado;
  • Reembolso de custos: o proprietário pode ser obrigado a compensar o inquilino por gastos relacionados à mudança, como transporte ou novo depósito caução;
  • Ações judiciais: caso o locatário se sinta prejudicado, ele pode ingressar com uma ação para exigir indenizações ou cumprir o contrato até seu término.

Por isso, é fundamental que o proprietário esteja ciente das cláusulas do contrato e da legislação vigente antes de solicitar a rescisão.

Como formalizar a quebra de contrato de aluguel pelo proprietário?

Para evitar problemas legais, é essencial que a quebra de contrato seja formalizada corretamente. Aqui estão os passos principais:

  • Análise do contrato: verifique as cláusulas sobre rescisão e penalidades;
  • Notificação formal: envie uma notificação ao locatário detalhando os motivos para a rescisão. A comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente com comprovação de recebimento;
  • Prazo de desocupação: o prazo de desocupação deve respeitar o que foi acordado no contrato ou, na ausência de cláusulas específicas, os prazos definidos pela Lei do Inquilinato;
  • Negociação amigável: sempre que possível, busque resolver a situação de forma amigável, evitando processos judiciais que podem ser demorados e custosos.

A importância de contar com uma imobiliária especializada

A gestão de contratos de locação pode ser desafiadora, especialmente em casos de rescisão, como na quebra de contrato de aluguel pelo proprietário. Contar com o suporte de uma imobiliária experiente é essencial para garantir que todas as etapas sejam conduzidas de forma profissional e dentro da lei.

A Santailha, com mais de 10 anos de atuação em Florianópolis, oferece serviços completos de intermediação e administração de imóveis para locação. A intermediação inclui divulgação, visitas, vistoria e elaboração de contratos, garantindo um processo ágil e profissional.

Já a administração oferece diferentes níveis de suporte, como gestão rotineira do imóvel, garantia de aluguel por períodos variados e assessoria jurídica para lidar com questões de inadimplência ou rescisões contratuais. 

Proprietários que optam pela exclusividade têm acesso a condições especiais, com benefícios adicionais. Esses serviços são pensados para oferecer segurança, eficiência e tranquilidade na gestão de locações.

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Leia também: Direitos do inquilino

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