Quem paga o fundo de reserva do condomínio?
Ao alugar ou comprar um imóvel em condomínio, surgem muitas dúvidas sobre as responsabilidades financeiras de inquilinos e proprietários, especialmente quando falamos sobre o fundo de reserva. Uma das questões mais comuns é: quem paga o fundo de reserva do condomínio? Para responder a essa dúvida, é importante entender o que é o fundo de reserva, como ele é utilizado e como a legislação brasileira define quem deve arcar com esse custo.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o fundo de reserva, detalhando as diferenças entre despesas ordinárias e extraordinárias, conforme previsto pela Lei do Inquilinato e pela convenção condominial.
Continue a leitura e descubra o que você precisa saber para evitar surpresas na hora de alugar ou investir em um imóvel.
O que é o fundo de reserva do condomínio?
O fundo de reserva é uma taxa adicional cobrada pelos condomínios, que funciona como uma poupança para cobrir despesas imprevistas ou emergenciais. Esse valor é arrecadado ao longo do tempo visando financiar melhorias ou manutenções no condomínio, para que, mesmo diante de situações extraordinárias, o prédio continue operando normalmente.
A taxa de fundo de reserva costuma ser entre 5% a 10% da cota condominial mensal e é utilizada em casos que não foram previstos no orçamento anual do condomínio, como reparos de emergência, obras de infraestrutura ou substituição de equipamentos danificados. No entanto, ela não é utilizada para cobrir inadimplência de outros condôminos, já que seu objetivo é garantir a manutenção do condomínio em situações excepcionais.
Afinal, quem paga o fundo de reserva do condomínio?
Segundo a legislação, o proprietário do imóvel é responsável por arcar com as despesas extraordinárias, que incluem reformas estruturais no condomínio, pintura da fachada, instalação de novos equipamentos de segurança ou qualquer modificação que vise valorizar o imóvel. Como o fundo de reserva é geralmente utilizado para esses tipos de despesas, o pagamento desta taxa é de responsabilidade do proprietário.
Já as despesas ordinárias, que estão relacionadas à manutenção diária do condomínio (como limpeza das áreas comuns, manutenção de elevadores, pagamento de funcionários), são de responsabilidade do inquilino. Se o fundo de reserva for utilizado emergencialmente para cobrir esse tipo de despesa, o locatário deve reembolsar o valor utilizado.
Portanto, a regra geral é que quem paga o fundo de reserva do condomínio é o proprietário. No entanto, se o valor for utilizado para cobrir uma despesa ordinária, o inquilino deverá repor essa quantia ao fundo.
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Como saber qual o tipo de despesa?
Para entender quem paga o fundo de reserva também é preciso saber como identificar o tipo de despesa que um condomínio tem, se é extraordinária ou ordinária.
Para isso, o condomínio deve ter sempre o máximo de transparência na prestação de contas para que o motivo das despesas fique claro.
Além disso, em geral, fica definido na convenção dos condomínios as formas como o fundo de reserva pode ser usado. Assim, consultar esse documento ajuda a entender a natureza da despesa e se ela pode ser coberta pelo fundo.
Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?
O uso do fundo de reserva deve ser autorizado em assembleia condominial, exceto em casos de extrema urgência, em que o síndico pode utilizá-lo e justificar posteriormente a aplicação do valor. Normalmente, o fundo de reserva é acionado para despesas como:
- Reparos estruturais emergenciais, como consertos em telhados, elevadores ou infiltrações;
- Melhoria ou substituição de equipamentos das áreas comuns;
- Obras que visam garantir a segurança e a integridade dos moradores;
- Custos imprevistos que não estavam no orçamento do condomínio.
Cabe à convenção do condomínio determinar de forma clara quais são os critérios para o uso desse recurso, para que todos os moradores tenham ciência das regras e condições.
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Como fica o pagamento do fundo de reserva em contratos de locação?
Nos contratos de locação, é essencial haver clareza sobre as responsabilidades financeiras de ambas as partes para evitar conflitos futuros. A responsabilidade do pagamento deve estar detalhada no contrato, especialmente em relação à reposição do valor quando ele é utilizado para despesas ordinárias.
A Lei do Inquilinato é clara ao afirmar que o proprietário é responsável pelo pagamento do fundo de reserva em casos de despesas extraordinárias. Porém, o inquilino pode ser solicitado a reembolsar o valor utilizado caso o fundo tenha sido usado para cobrir uma despesa ordinária durante o período de locação.
Recomenda-se que o inquilino consulte a imobiliária ou o síndico do condomínio para verificar se o fundo de reserva está sendo cobrado corretamente e de acordo com a convenção condominial.
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Dicas para evitar conflitos sobre o pagamento do fundo de reserva
Para evitar surpresas ou desentendimentos em relação a quem paga o fundo de reserva do condomínio, aqui estão algumas dicas práticas para proprietários e inquilinos:
- Leia o contrato com atenção: certifique-se de que todas as obrigações financeiras, incluindo o pagamento do fundo de reserva, estão claramente descritas no contrato de locação;
- Comunique-se com a imobiliária: em caso de dúvida sobre o valor ou a cobrança do fundo de reserva, procure orientação da imobiliária para esclarecer a questão;
- Participe das assembleias do condomínio: acompanhar as decisões sobre o uso do fundo de reserva é uma forma de entender como ele está sendo gerido e se o pagamento está sendo feito corretamente.
Entender quem paga o fundo de reserva do condomínio é essencial tanto para inquilinos quanto para proprietários, pois isso evita conflitos e garante que as responsabilidades sejam cumpridas de acordo com a legislação.
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