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Perguntas Frequentes
Venda e Compra
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Posso utilizar meu FGTS na compra de um imóvel em Florianópolis?
Sim, o FGTS pode ser usado para pagamento total, parcial ou amortização do saldo devedor, desde que o imóvel seja residencial, urbano e você preencha os requisitos da Caixa Econômica Federal, como não possuir outro imóvel financiado pelo SFH ou no seu nome na mesma região.
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Quem deve pagar a comissão da imobiliária na venda?
Por praxe do mercado imobiliário, a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do vendedor do imóvel. O valor é acordado previamente no contrato de exclusividade ou de autorização de venda, sendo pago no momento do recebimento do sinal ou na assinatura da escritura.
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Qual a diferença entre Escritura Pública e Registro de Imóveis?
A Escritura Pública, feita no Tabelionato, formaliza o acordo entre as partes. Já o Registro de Imóveis, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é o que efetivamente transfere a propriedade e garante quem é o dono legal. Lembre-se: quem não registra, não é dono.
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O que é o ITBI e quando devo pagá-lo?
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal pago pelo comprador. Em Florianópolis, ele é essencial para oficializar a transferência no Registro de Imóveis. O pagamento geralmente ocorre após a assinatura do contrato de compra e venda ou antes da escritura pública.
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Quais documentos básicos preciso para comprar um imóvel?
Para iniciar, você precisará de RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. Caso utilize o FGTS ou financiamento bancário, documentos adicionais como comprovantes de renda e a matrícula atualizada do imóvel serão solicitados para análise de crédito e segurança jurídica.
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Imóveis com posse podem ser financiados por bancos?
Não. Bancos e instituições financeiras apenas financiam imóveis que possuam Escritura Pública e Matrícula devidamente registrada. Imóveis de posse (contrato de compra e venda) devem ser adquiridos com recursos próprios, pois não oferecem a garantia real exigida pelo sistema bancário.
Locação
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O que acontece se eu precisar sair do imóvel antes do fim do contrato?
Caso a desocupação ocorra antes do prazo contratual, será aplicada uma multa rescisória, geralmente proporcional ao tempo restante de contrato. É necessário notificar a imobiliária com no mínimo 30 dias de antecedência para organizar a vistoria e os acertos financeiros finais.
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Como funciona a vistoria de entrada e de saída?
A vistoria de entrada documenta o estado real do imóvel (com fotos e laudo) antes da entrega das chaves. Na saída, uma nova conferência é feita. O locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais de uso, garantindo uma rescisão tranquila.
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De quem é a responsabilidade por reparos no imóvel alugado?
Reparos estruturais (telhado, infiltrações graves, rede elétrica interna) são de responsabilidade do proprietário. Manutenções preventivas e danos causados pelo uso diário (troca de lâmpadas, resistência de chuveiro, limpeza) são de responsabilidade do locatário.
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É obrigatório fazer o seguro contra incêndio no aluguel?
Sim, conforme a Lei do Inquilinato, o seguro contra incêndio é obrigatório e visa proteger o patrimônio. É uma taxa anual ou parcelada que garante segurança tanto para o proprietário quanto para o locatário em casos de sinistros que envolvam a estrutura do imóvel.
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O IPTU e a Taxa de Lixo estão inclusos no valor do aluguel?
Geralmente, o IPTU e a Taxa de Lixo são encargos do locatário, cobrados mensalmente junto ao boleto do aluguel ou conforme estipulado em contrato. Recomendamos sempre verificar a descrição de valores no anúncio do imóvel para entender o custo total mensal.
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Quais as garantias aceitas para alugar um imóvel?
Trabalhamos com diversas modalidades para facilitar seu aluguel, incluindo Seguro Fiança, Título de Capitalização, Fiador com imóvel averbado ou CredPago (aluguel via cartão de crédito). Cada opção passa por uma análise de perfil para verificar qual melhor se adapta à sua necessidade.