Novo Plano Diretor de Florianópolis: confira principais pontos

Saiba porque o novo Plano Diretor de Florianópolis é importante para você! 

Você tem um comércio? Você é morador e consome no seu bairro? Precisa usar transporte urbano para realizar demandas básicas do dia a dia? sente falta de praças e parques? Está com dificuldade de encontrar um imóvel para morar? 

 

O Plano Diretor de Florianópolis é um documento fundamental para o desenvolvimento e crescimento sustentável da cidade. Votado pela Câmara de Vereadores de Florianópolis, o documento gera muitas dúvidas devido ao grau de complexidade e o impacto que proporciona à capital catarinense.

A lei decreta que cidades com mais de 20 mil habitantes precisam de um Plano Diretor, que deve ser atualizado e revisado em até 10 anos, e conta com a participação da comunidade – em audiências públicas realizadas em cada região, com entidades e o poder público. Aqui nasce a primeira dúvida: é comum nos depararmos com a informação de que o Plano Diretor deve ser alterado a cada 10 anos, entretanto, ele tem um limite de 10 anos, logo, as mudanças precisam acontecer antes desse prazo – e constantemente – para acompanhar o ritmo de desenvolvimento da cidade. 

A última atualização feita no documento que norteia o crescimento de Florianópolis foi em 2014. De lá para cá, a cidade cresceu de 421 mil para 574 mil habitantes, e por isso a necessidade e urgência de uma revisão que contemple atualizações focadas no futuro da cidade.

É por meio do Plano Diretor que se estabelecem diretrizes e normas que regulamentam o uso e ocupação do solo, o zoneamento urbano e as políticas públicas de habitação, transporte, meio ambiente, entre outras áreas.  

Essa ferramenta pode auxiliar no desenvolvimento sustentável da cidade, que precisa de um direcionamento claro para expandir de forma ordenada.

O que muda com o novo Plano Diretor de Florianópolis?

 

Em relação ao saneamento básico

O novo Plano Diretor não altera a legislação atual no que diz respeito à exigência de estação de tratamento em novas construções. O que acontece é que hoje existe um mercado forte de construções irregulares, do qual o poder público não consegue exigir ETES (Estações de Tratamento de Esgoto) ou fiscalizar seus funcionamentos.

O projeto busca criar incentivos para que as construções de modelos multifamiliares possam ser feitas dentro da legalidade, transformando o que antes era um problema de saneamento em construções passíveis de fiscalização e obrigadas a possuírem tratamento de esgoto.

Além de incentivar que as construçõe sejam feitas de maneira correta, o

sistema de esgotamento de condomínios são menores e produzem menos ramificações de ligação de esgoto. Isso reduz os custos públicos de implantação e manutenção dos sistemas, mas especialmente reduz a incidência de ligações irregulares de esgoto e facilita a inspeção e fiscalização por parte do município.

 

Áreas de Preservação Permanente (APP)

As Áreas de Preservação Permanente possuem suas características definidas pelo Código Florestal, uma lei federal que estabelece as normas para preservação dessas áreas. Em decorrência disso, mudanças nessas áreas só podem ser feitas pelo Governo Federal.   

A atualização do Plano Diretor pretende modificar a nomenclatura de APP para ZIP (Zona de Interesse de Proteção) e manter os mesmos limites já existentes no plano desde 2014. Na prática, essas áreas serão analisadas por órgãos responsáveis para que sejam adequadas na Lei Federal que classifica-as como APP.

As APP são áreas de preservação permanente, estabelecidas pelo Governo Federal e norteadas pelo Código Florestal e não podem ser diminuídas pelos municípios, apenas terem suas áreas ampliadas. 

 

Número de pavimentos 

A principal proposta do plano diretor é de criar centralidades: comércio, serviços, e residências próximas, reduzindo deslocamentos, tempo no trânsito, uso de veículos poluentes e, como consequência, melhorar a qualidade do dia a dia dos moradores da região. Essa prática já é utilizada nas metrópoles que são referência em urbanismo sustentável no mundo. Para isso, é preciso adensar lugares que tem vocação para esse crescimento, que são as ruas principais dos bairros e que já tenham um alto fluxo de pessoas. A forma de fazer isso é criar, nessas áreas, um plano para possibilitar o acréscimo de pavimentos mediante outorga. Ou seja, mediante contrapartidas à região e ao poder público. 

As alturas máximas e o número de pavimentos permitidos para cada zona estão especificados nas tabelas e mapas que fazem parte desta Lei Complementar, onde é analisado o potencial e as particularidades de cada região. Vale ressaltar que a política de incentivo para ganho de pavimentos visa ações como: criação de praças, alargamento de ruas, desenvolvimento de arte pública ou ações voltadas à preservação do meio ambiente. Desta forma, a construção pode ampliar a ocupação e a altura do empreendimento. Essa possibilidade passará por um crivo técnico que leva em consideração as características da região, a densidade do bairro e o sistema viário, sendo possível apenas em ruas pré-determinadas.

 

Construção Civil

A construção civil é uma das principais atividades econômicas em Florianópolis. No entanto, existem diferenças significativas entre a construção civil formal e a informal na cidade.

A construção civil formal é aquela que é realizada por empresas registradas, seguindo todas as normas e legislações vigentes, como taxa de ocupação e mantendo um percentual significativo de área permeável no empreendimento,  a fim de absorver a água de chuva e evitar enchentes e alagamentos.  São construções licenciadas e fiscalizadas pelo poder público, o que garante a segurança dos trabalhadores e dos usuários, além de contribuir para a arrecadação de impostos e garantir que os dejetos sejam despejados na rede hidro sanitária da cidade, evitando a poluição de mares, rios e lençol freático da Ilha. Isso mostra que a construção formal, alinhada à boas políticas públicas, é a melhor forma de respeito ao meio ambiente.

Por outro lado, a construção civil informal é realizada sem registro, sem licença ou com licenças irregulares. Essas não seguem as normas e leis vigentes, o que pode resultar em problemas estruturais, sanitários e depredação ambiental, além de oferecer riscos para a segurança dos trabalhadores e dos usuários.

Esses prédios frequentemente ocupam toda a área do terreno, tirando a capacidade de drenagem do local, sem respeitar recuos e afastamentos, altura, quantidade de pavimentos e sobrecarregando o sistema local de luz e água, uma vez que não foi prevista esta demanda. E o mais prejudicial: o despejo sem qualquer tratamento do esgoto na rede pluvial. 

O novo plano diretor ataca diretamente isso, uma vez que permie mais áreas para empreendimentos multifamiliares, reduzindo o excesso de restrição, trazendo o construtor irregular para o mercado regular de imóveis. 

 

Quais as mudanças no Sul da Ilha?

Um dado bastante relevante e que reitera a importância de atualizar o Plano Diretor é que a população da região Sul da Ilha aumentou mais de 70% nos últimos 20 anos. Por isso, a necessidade de alterar as AUEs (Áreas de Urbanização Específica). Esses espaços estão destinados a futuras expansões urbanas, as quais devem ser planejadas a partir de um plano específico de urbanização, priorizando o desenvolvimento gradual, regulado pelo poder executivo.

As mudanças no Plano Diretor visam regularizar, tornando passível de fiscalização, o que está ocorrendo no Sul da Ilha: ocupações irregulares crescendo exponencialmente, enquanto, por outro lado, pessoas que ainda possuem terrenos não conseguem negociar seus imóveis devido ao baixo potencial construtivo ou a falta de incentivos para a preservação do meio ambiente. O documento pretende regulamentar as atividades nos bairros proporcionando mais segurança para a compra e venda de terrenos e imóveis para aqueles que desejam morar na região.

A Área Verde de Lazer (AVL) é um espaço fundamental para os bairros, utilizado para a construção de ambientes que promovem qualidade de vida e bem-estar para a população. As alterações propostas preveem a construção de equipamentos e edificações de uso coletivo ou interesse público, incluindo áreas de lazer ao ar livre, quadras esportivas, edificações para fins administrativos, ambientais, comunitários, educacionais, culturais, turísticos, comerciais e de serviços.

 

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