Rescisão de contrato de aluguel: veja quando sair sem pagar multa
A rescisão de contrato de aluguel é um assunto que gera muitas dúvidas entre locadores e locatários. Seja por mudança de cidade, questões financeiras ou decisão estratégica, a saída antecipada de um imóvel exige atenção a prazos, cláusulas contratuais e possíveis penalidades.
Neste artigo, você vai entender como funciona a rescisão contratual, quais os direitos e deveres de cada parte, quando há cobrança de multa e como tornar esse processo mais tranquilo e seguro.
O que é a rescisão de contrato de aluguel?
A rescisão ocorre quando uma das partes – inquilino ou proprietário – decide encerrar o contrato antes do prazo previamente acordado. Essa situação pode acontecer tanto em contratos residenciais quanto comerciais, e deve seguir as normas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Embora seja um direito legal, a rescisão exige cumprimento de condições específicas que variam conforme o tipo de contrato, o tempo de vigência e os termos acordados entre as partes.
Quando é possível rescindir o contrato?
A qualquer momento, desde que sejam respeitadas as cláusulas contratuais e os prazos de aviso prévio. O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, assim como o proprietário pode solicitá-lo de volta em situações previstas em lei – como necessidade de uso próprio, inadimplência ou venda do imóvel.
O que diz a Lei do Inquilinato?
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Todavia, caso o locatário devolva o imóvel antes do prazo, poderá haver multa proporcional ao tempo restante de contrato.”
Ou seja, o locador não pode romper o contrato por vontade própria antes do prazo, a menos que exista um motivo legal. Já o inquilino pode sair, mas poderá arcar com multa caso não haja justificativa prevista em lei.
Quais são as regras para o inquilino?
O inquilino pode rescindir o contrato antes do prazo, desde que:
- Comunique o proprietário ou a imobiliária com antecedência (geralmente 30 dias);
- Pague a multa rescisória, se prevista no contrato;
- Devolva o imóvel nas condições acordadas (pintura, reparos, vistoria de saída).
Como calcular a multa na rescisão de contrato de aluguel
Na maioria dos contratos de aluguel, a multa por rescisão antecipada é estabelecida em cláusula específica, geralmente com base em um valor fixo ou em um percentual sobre o valor total do contrato.
O cálculo mais comum segue esta fórmula:
Valor total do contrato × percentual da multa ÷ número total de meses × número de meses restantes
Exemplo prático:
Se o contrato é de 30 meses, com multa de 10% sobre o valor total de R$ 60 mil, e o inquilino decide sair no 20º mês, o cálculo seria:
- R$ 60.000 × 10% = R$ 6.000 (multa total)
- R$ 6.000 ÷ 30 meses = R$ 200 por mês
- R$ 200 × 10 meses restantes = R$ 2.000 (multa proporcional)
Sempre vale revisar o contrato e, em caso de dúvida, contar com a orientação de uma imobiliária experiente para garantir um cálculo justo e legalmente amparado.
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E se o inquilino precisar sair por transferência de trabalho?
A Lei do Inquilinato prevê isenção de multa caso o inquilino precise mudar de cidade por motivo de trabalho. Para isso, ele deve comprovar a transferência com documentação oficial e informar com antecedência mínima (geralmente 30 dias).
Quais são os direitos e deveres do locador?
O locador também tem responsabilidades no processo de rescisão:
- Deve respeitar o prazo do contrato, salvo em hipóteses legais (como inadimplência ou venda do imóvel);
- Precisa devolver o valor do caução ou garantia, após os devidos descontos (se houver);
- Realizar a vistoria final junto à imobiliária.
Caso deseje vender o imóvel, deve comunicar o inquilino com antecedência e oferecer o direito de preferência na compra.
E quanto à vistoria de saída?
A vistoria de saída serve para verificar se o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições descritas na vistoria de entrada. Se houver danos ou alterações não previstas, os valores correspondentes podem ser descontados do depósito caução ou cobrados separadamente.
Como evitar problemas na rescisão?
Para que a rescisão de contrato de aluguel ocorra de forma tranquila, siga estas boas práticas:
- Leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar o contrato;
- Negocie a multa proporcional em caso de saída antecipada;
- Formalize todos os comunicados por escrito;
- Mantenha o imóvel conservado e em boas condições;
- Conte com o suporte de uma imobiliária experiente.
A rescisão de contrato de aluguel é um direito garantido por lei, mas deve ser conduzida com responsabilidade e atenção aos detalhes contratuais. Entender as regras, prazos e possíveis custos evita prejuízos e preserva a boa relação entre as partes.
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